Festas em áreas comuns de condomínio

Festas e normas - Dividir os espaços comuns, de condomínios, pode gerar algum tipo de conflito, principalmente se está relacionado à realização de festas.

Publicado em 15/03/2013

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Festas e normas

Todos os que moram em condomínios têm como desafio a convivência em comum, sobretudo, pacífica. Entretanto, dividir os espaços comuns, pode gerar algum tipo de conflito, principalmente se está relacionado à realização de festas. E aí é realmente necessário bom senso e respeito para que os exageros sejam evitados.

Quando a realização da festa está dentro de um espaço comum, assume a responsabilidade o morador que realiza o evento. Entretanto, o síndico também pode entrar em ação, caso um morador se sinta desconfortável. O síndico pode, sim, intervir e pedir providências a quem realiza o evento. Pode caber, ainda, aplicação de multas, caso as normas sejam desrespeitadas.

É importante, também, monitorar sempre o nível de ruídos durante a comemoração. Além do volume da música, é importante cuidar pra que os convidados não se empolguem excessivamente. Tentar controlar as conversas em voz alta e demais ruídos é essencial para se manter algum nível de ordem.

Quando um vizinho vier reclamar, é bom manter uma postura tranquila e ser paciente. Sorrir desarma o clima de irritação. Ter bom senso, ouvir as críticas até o final e dizer quais soluções vão ser tomadas para solucionar o problema, é uma boa tática.

salaofesta.jpgFoto: Versão Brasileira 

 

Dicas

Evidentemente que após a festa é bom verificar se a área utilizada estará limpa. Além de gerar mal estar com os outros moradores, a sujeira pode resultar em multa ao morador negligente, conforme as regras do condomínio; Verificar se não estacionaram em vagas indevidas e reservadas para condôminos também é importante.

Evitar festas nos dias da semana é bastante prudente. Os outros moradores costumam ir dormir mais cedo e a sua comemoração pode incomodar o sono de alguns vizinhos.

Aliás, convidar seus vizinhos pode estreitar relações, mesmos com os vizinhos menos próximos, assim o convite diminui a chance de reclamação.

O salão de festas foi criado para momentos festivos dentro do condomínio, mas, em muitos casos, é um dos espaços que mais traz transtornos aos síndicos. Seja por mau uso do local, regras indefinidas ou falta de aproveitamento, a realidade é que os síndicos devem estar preparados para fazer uma boa administração dos salões de festa para não se depararem com reclamações constantes.

Regras

Definir as normas de uso de um salão de festas de um condomínio a  partir da convenção e do regulamento interno dos condomínios é primordial para um bom convívio entre os condôminos e o síndico.  Porém, as regras podem variar muito de condomínio para condomínio.

Apesar de cada condomínio ter problemas específicos em relação ao uso do salão de festas, alguns deles acontecem em praticamente todos e, nestes casos, o síndico deve propor uma assembleia para que faça parte do regulamento interno. Alguns dos itens mais importantes para constar no regulamento em relação ao uso do salão são os horários para começar e terminar o uso, como será feita a reserva, em que condições o morador deverá entregar o salão, se haverá ou não taxa para utilização, qual a destinação desta taxa, entre outros.

O desrespeito ao horário estipulado e o volume do som são os principais problemas em relação ao uso do salão. É fato que a maioria dos salões são entregues pelas construtoras sem tratamento acústico e muito próximo aos apartamentos, deixando esse problema para ser resolvido pelo síndico e moradores.

Depois da festa

A festa acabou, mas os problemas não. Muitas vezes após o uso do salão podem ser vistos alguns danos e avarias no local e, nestes casos, fica o impasse de quem paga a conta.

Assim, é possível que conste no regulamento interno e no termo de responsabilidade que o usuário assina ao se responsabilizar pelo salão que, em caso de danos, quem paga é quem fez uso do local. Se descrito no regulamento, quem paga é o morador que fez a reserva e usou o salão. Deste modo deverá, sim, arcar com qualquer dano que por acaso houver.

Lembre-se de que no ato da reserva é necessário fazer uma vistoria do salão, acompanhado de um funcionário do condomínio ou mesmo do próprio síndico. 


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