Casamento religioso ou civil: como decidir o seu evento

O casamento é um dos momentos mais importantes na vida das pessoas envolvidas. Mesmo porque a sua união se caracteriza por ter como testemunhas amigos e familiares. Nesse contexto fica a pergunta: devo escolher me casar no civil ou religioso? Confira aqui!

Publicado em 24/04/2019

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O casamento é um momento muito importante na vida de um casal. Vai organizar o seu casamento e ainda não se decidiu qual será o seu estilo? Neste artigo falaremos tudo sobre os estilos para auxiliar você a decidir entre casamento religioso ou civil.

Organização de casamento

 

Casamento religioso ou civil: como decidir o seu evento

O casamento é um vínculo estabelecido entre dois indivíduos, mediante o reconhecimento cultural, governamental, religioso ou social. As pessoas se casam por diversas razões, sendo para dar visibilidade a sua relação afetiva, formar uma família, estabilidade social e econômica ou obter direitos, como nacionalidade.

A organização de um casamento é semelhante a organização de qualquer tipo de evento, porém deve ser feito com, pelo menos, seis meses antes da data escolhida para garantir o seu sucesso, pois um casamento deve passar por vários detalhes que não podem ser esquecidos.

O planejamento e a organização apresentam etapas, como: orçamento (o quanto será gasto), lista de participantes, escolha da data e horário, escolha do local, contratação de fornecedores (estrutura, decoração, entre outros), buffet, convites, mesas e cadeiras, equipes de segurança e limpeza, brinquedos infantis e recreadores (caso tenha presença de crianças), atrações (DJs, bandas, músicos, trios, mágicos, entre outros), bolo decorado, fotografia (contratação de fotógrafos) e lembrancinhas para os participantes do evento.

Todas essas etapas na organização de um casamento são preparadas e realizadas por assessoria e cerimonial, dois profissionais que têm a capacidade de gerenciar tudo de forma sábia, garantindo o sucesso no grande dia. Antes de tudo, em uma organização de um casamento é muito importante definir se será um casamento religioso ou civil.

Casamento religioso e civil: o que significa cada um?

Casamento religioso ou civil: como decidir o seu evento

 

O casamento civil é um contrato entre dois indivíduos tradicionalmente com o propósito de criar uma família, é o tipo de casamento realizado segundo os princípios da lei civil.

Esse tipo de casamento é realizado em um cartório onde os noivos precisam levar documentos necessários, assim como a carteira de identidade, certidão de nascimento e comprovante de residência (caso algum deles seja divorciado, é preciso levar uma certidão de casamento contendo a averbação do divórcio) e duas testemunhas cada (conhecidos do casal, maiores de 18 anos, incluindo parentes, com exceção dos pais e avós).

Já o casamento religioso é uma celebração que se constitui o vínculo matrimonial conforme as regras de uma religião. Nesse tipo de casamento, sujeitam-se apenas as regras de uma determinada religião e não depende do seu reconhecimento pela lei civil ou pelo Estado para ser válido no âmbito da religião em foco.

Na igreja católica, o casamento é visto como "o pacto matrimonial, com o propósito pelo qual um homem e uma mulher criam entre si uma íntima comunidade de amor e vida, formada e favorecida de suas próprias leis pelo Criador. Pela sua natureza, é determinado ao bem dos cônjuges, como também a geração e educação dos filhos. Entre os batizados, foi elevada, por Cristo, a dignidade de sacramento."

No casamento religioso ocorre a primeira reunião dos noivos com o padre, onde as duas testemunhas também precisam estar presentes (sejam os padrinhos ou não, desde que conheçam o casal há mais de dois anos). Nessa reunião são discutidos temas associados ao casamento e requisitos que são essenciais.

Casamento religioso ou civil?

Casamento religioso ou civil: como decidir o seu evento

Agora é o momento de decidir se será um casamento religioso ou civil. Atualmente, é difícil encontrar uma igreja em que seja realizado casamento religioso, sem que os noivos tenham se casado também no civil. Lembrando que um casamento religioso não garante os direitos civis e não emite certidão de casamento perante as leis.

Já no casamento civil, ele pode ser realizado em um cartório ou em uma diligência e será pronunciado por um juiz de paz. Para realizar um casamento civil é preciso dar entrada com o pedido de habilitação e, depois de 30 dias, caso não ocorra nenhum impedimento, os noivos podem se casar.

A escolha entre casamento religioso ou civil depende do que os noivos desejam, se querem manter o tradicional casamento na igreja ou casar-se em um cartório. Mas, também há um tipo de casamento religioso com efeito civil, onde o casal se casará dentro da sua religião e perante as leis civis.

Esse tipo de casamento é ideal para quem não consegue se decidir entre casamento religioso ou civil. Geralmente, o casamento religioso com efeito civil ocorre em locais como igrejas ou templos, porém o casamento pode ser realizado também em salões, casas de festas, fazenda ou qualquer outro local da preferência dos noivos.

Além disso, os noivos precisam dar entrada em um processo de habilitação no cartório, assim como no casamento civil, e, após um mês, o cartório encaminha uma Certidão de Habilitação, que é entregue a uma autoridade religiosa para que a cerimônia seja realizada.

Quando a igreja já tem parceria com algum cartório, é possível realizar todos os procedimentos por ela. Após a realização da cerimônia, o casal recebe um termo de casamento, que precisa ser levado a um cartório dentro do prazo de 90 dias para realizar o registro.

A decisão entre o casamento religioso ou civil depende do que o casal achar melhor para ambos. Caso queiram um casamento onde só tenha a benção de Cristo, se é um casal bastante religioso, que sempre sonhou em se casar em uma igreja com a presença de um padre testemunhando a união dos dois, o casamento religioso é a melhor opção.

Para um casal que deseja se casar em um local diferente, fora de uma igreja, o ideal é escolher o casamento civil, pois o processo é realizado no cartório e o casal pode contratar um celebrante para testemunhar e abençoar a união.


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