Entenda a Lei de Meia-entrada: 7 questões fundamentais

Está organizando um evento onde você venderá ingressos e não sabe o que é meia- entrada? Por que ela deve ser oferecida? Confira nesse artigo tudo sobre a lei da meia-entrada e quais são as principais questões fundamentais para fornecer esse benefício em seu evento.

Publicado em 14/11/2018

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Você já deve ter visto na venda de ingressos de um evento existir “meia-entrada” entre os ingressos “inteiro” e “VIP”, não é mesmo? O que é essa Lei da Meia-Entrada? Nesse artigo falaremos tudo sobre as questões fundamentais para que você entenda a lei de meia-entrada.

Afinal, organizar um evento é muito mais que marcar local, contratar buffet, cuidar de iluminação, música ao vivo e bebidas, certo?

 

Entenda a Lei de Meia-entrada: 7 questões fundamentais

O que é a lei da meia-entrada?

A Lei 12.933/13, conhecida também como a Lei da Meia-Entrada, garante que os estudantes tenham direitos sobre o acesso a teatros, cinemas, eventos esportivos, culturais e de entretenimento em geral, por meio de pagamento da metade do valor do ingresso cobrado do público em geral. Os estudantes que possuem esse direito são aqueles que estão regularmente matriculados em algum dos níveis da educação escolar (educação básica ou educação superior).

Vale ressaltar que essa informação não pode ter confusão sobre quem pode usufruir o direito à meia-entrada. Pessoas que apenas realizam cursos livres como inglês, não estão incluídas na categoria de estudante segundo a lei.

Questões fundamentais para que você entenda a Lei de Meia-entrada

Abaixo listamos as questões fundamentais para você entenda a Lei de Meia-entrada. Confira:

 

Entenda a Lei de Meia-entrada: 7 questões fundamentais

1.       Qual legislação eu devo recorrer para me informar sobre a meia-entrada?

Uma das dicas para que você entenda a Lei de Meia-entrada é saber qual legislação precisa recorrer para se informar sobre ela.  Deve-se recorrer a Constituição ou leis do seu Estado e se estas não citarem nada sobre a meia-entrada, procure verificar se o seu município possui uma lei orgânica que regulamenta a semigratuidade.

Pela supremacia hierárquica das normas, se a Constituição Estadual garante esse direito, o município não possui o poder de proibir ou limitar tal benefício.

Em São Paulo, por exemplo, foi criado uma lei que estipulava uma cota de 30% para venda de ingressos pela metade do valor. Essa lei foi considerada abusiva, tendo em vista que há leis estaduais (7.844, 13.715/04 e 10.858) em São Paulo que garantem o pagamento de meia-entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversão, espetáculos, casas de exibição cinematográfica, entre outros.

Já em Minas Gerais, segundo a Constituição Estadual, compete somente ao Estado a difusão e acesso a cultura. Dessa maneira, para facilitar o acesso ao lazer e a cultura, a Lei Estadual nº 11.052/93, de 23 de março de 1993, institui o direito a meia-entrada em todo o Estado.

2.       Quem possui o direito da meia-entrada?

Para que você entenda a Lei de Meia-entrada é preciso saber quem pode ter o direito de adquiri-la. Isso pode variar conforme a legislação estadual, porém, em termos gerais, a lei garante o direito aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino de 1º, 2º e 3 graus (escolas públicas e particulares), educação infantil, cursinhos pré-vestibulares e cursos técnicos especiais e cidadãos com 60 anos de idade ou mais. Em São Paulo, os professores da rede municipal e estadual também possuem esse benefício.

3.       Quais são os documentos válidos?

Para saber mais e para que você entenda a Lei de Meia-entrada é conhecer quais são os documentos válidos para concessão do benefício. Como citado na Medida Provisória nº 2.208, para adquirir o desconto de 50%, o estudante precisa apresentar o documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou associação ou agremiação estudantil a que pertença ou até um comprovante expedido pela instituição de ensino que comprove o vínculo com o aluno.

Para os menores de 18 anos ou os maiores de 60 anos devem apresentar o RG para garantir o direito. Em estados que garantem a meia-entrada para professores ou outro tipo de servidor público, os mesmos devem apresentar a carteira de identidade e funcional.

4.       É obrigatório oferecer a meia-entrada em eventos?

 

Entenda a Lei de Meia-entrada: 7 questões fundamentais

Outro ponto que vai ajudar para que você entenda a Lei de Meia-entrada é saber se é realmente obrigatório oferecer esse benefício na venda de ingressos do seu evento. Se a legislação do seu Estado prevê, e dependendo do local onde ocorrerá o seu evento, você é obrigado a oferecer.

Normalmente, a lei cita casas de diversão, espetáculos musicais, teatrais e circenses, praças esportivas, casas de exibição cinematográfica e todos os outros locais que, por suas atividades, propiciarem entretenimento e lazer.

5.       Quem é responsável pela fiscalização e como ocorre?

 Meia-entrada

Saber quem é o responsável pela fiscalização e como ela ocorre é outro ponto importante para que você entenda a Lei de Meia-entrada. A fiscalização é realizada por órgãos públicos competentes estaduais, federais, municipais e distritais, conforme a área de atuação.

Os produtores de evento devem enviar um relatório das vendas de ingressos ao poder público responsável e as entidades estudantis após o encerramento. Ele precisará discriminar o número total de ingressos e a quantidade disponível como meia-entrada.

6.       O que pessoas com deficiência podem fazer para obter a meia-entrada?

 Meia-entrada

Ter conhecimento de como as pessoas que possuem deficiência física podem obter a meia-entrada é mais uma questão fundamental para que você entenda a Lei de Meia-entrada.

O Estatuto da Juventude não menciona as pessoas com deficiência nos artigos que tratam do pagamento de meia-entrada. Atualmente, não existe lei federal que regulamenta o benefício aos portadores de deficiência.

Um projeto de lei foi aprovado na Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados prevendo este direito, porém ainda não passou por todos os tramites legislativos. Há ainda leis municipais e estaduais em algumas cidades e estados que garantem a meia-entrada para pessoas com deficiência.

7.       O que ocorre se eu não oferecer esse benefício?

 Meia-entrada

Por fim, saber o que ocorre caso esse benefício não seja oferecido por você é a última questão fundamental para que você entenda a Lei de Meia-entrada. É preciso estar preparado para enfrentar problemas com a justiça, que podem acarretar em pagamentos de multas por danos morais e até mesmo a suspensão do alvará de funcionamento do seu evento.

Caso a lei garanta o benefício da meia-entrada, você estará desrespeitando a legislação se negar este direito ao público. A pessoa tem o direito de chamar a Polícia, abrir um Boletim de Ocorrência, ir ao PROCON e até mesmo entrar com uma ação judicial.

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