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Casamento E Beleza

Publicado em 22/06/2010

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                                     saiba dos seus direitos e deveres ao fechar contrato com profissionais.

 

             Ao fechar contrato com um profissional quais são meus direitos?

Na hora de fechar seu contrato,segundoo artigo sexto inciso IIIdo codigo de defesa do consumidor o consumidor (noivinha) tem direito a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços com especificação corretas de quantidade e característica,composição,qualidade e preço,bem como os riscos que o produto ou serviço apresente.

         Se eu fechar  serviço profissional com profissional sem contrato, eu tenho direito?

o contrato pode ser escrito ou verbal o acordo firmado entre fornecedor ou prestador de serviço se for apenas verbal,será mais dificil para ser aprovada num eventual litígio (questão judicial).A vantagem do acordo por  ser  escrita é a possibilidade deste acordo ter força de tituloexecutivo extra judicial,segundo o artigo 585,incisoII do codigo civil,bastando para tanto,o contrato assinado,mais duas testemunhas para o caso de não cumprimento,o contrato seja executado,evitando assim passar pela fase de conhecimento.

         Na quebar de contratopor não cunprimento devido.O que devo fazer?

 

segundo o artigo 389,do codigo civil,não cumprindo a obrigação,responde o devedor podendo ser o logista,o salão de beleza,fotografo,a noivinhapor perdas e danos,e mais juros e atualização monetária  segundo indices oficiais regularmente estabelecidos e honorários de advogados. Existem algumas situações que exime ou ameniza a culpa do devedor, como diz o artigo 393,c.c,"o devedor não responde pelo prejuizos resultante de caso fortuito ou força maior",se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

           Onde devo cobrar judicialmente meus direitos?

Existe uma norma no codigo de defesa do consumidor, artigo101, que diz:na ação de responsabilidade civil do fornecedor do produtos e serviços será observada a seguinte norma:" a ação podev ser proposta no domicilio do autor",exemplo;a noivinha mora em caucaia e encontra um serviço no montese,caso o prestador de serviço não cumpra com o contrato,a noivinha poderá entra com ação em seu domicí, ou seja,poderá iniciar o processo em caucaia.

 

Esses direitos e obrigações abrangem tanto os lojistas quanto aos profissionais?

De acordo com artigo segundo c.d.c: Consumidor é toda pessoa  física e jurídica que adquire  ou ultilize produto ou serviço como destinatário final. No artigo terceiro,"fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrageira bem como os entres despersonalizados, que desenvolvam atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produto prestação de serviço".

Assim segundo o c.d.c.,serve tanto para os logistas quanto os prestadores de serviços (ex: cabeleireiro).

Em suma a via judicial deve ser a ultima hipótese de finalizar um contrato, haja vista, tanto o fornacedor (lojista, cabeleireiro, fotógrafo...) quanto o cosumidor (noivinhas, debutantes...), almeijarem por obrigações recíprocas, ex:lojistas, cabeleireiros, fotógrafos dependem das noivinhas para suas realizações proficionais e as noivinhas, debutantes precisam dos trabalhos técnicos dos fornecedores.

Aqui em Fortaleza existem excelentes profissionais na área de casamentos, cabe ao consumidor pesquisar, obter informações preliminares de seu fornecedor, receber o contrato com as expecificações do produto ou do serviço, e realizar o seu evento com absoluta satisfação.

Boa sorte!!!

 

Essa matéria você encontrará na Revista Glamour Noivas Fest, ao qual eu Nilton Sergio entrevisto Ageu Mota (acadêmico de direito) onde sou colonista atualmente, até mais lhe vejo na próxima matéria.

Nilton Sergio

Diretor Administrativo

REVISTA GLAMOUR NOIVAS FEST


Artigo criado por: Maison Kixiki By Nilton

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