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A Arte De Ser Dee Jay Dj

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Segundo a legislação vigente, artista é “o profissional que cria, interpreta ou executa obra de caráter cultural de qualquer natureza, para efeito de exibição ou divulgação pública, através de meios de comunicação de massa ou em locais onde se realizam espetáculos de diversão pública”

 A profissão “artista” é regulamentada. Por mais que uma pessoa se sinta qualificada ela não pode trabalhar como ator/atriz numa novela televisiva. Para isso ela precisa de um registro no orgão de classe, precisa demonstrar sua capacidade técnica, demonstrar a formação (sim, é necessário curso superior  ou equivalente), para ser reconhecida como ator/atriz. Só depois disso pode obter o registro de artista e ter suas condições de trabalho protegidas por lei.

 Porém, até março de 2009 a legislação não considerava DJ como uma das profissões da classe artística. Isso causava uma série de problemas. Qualquer pessoa com um computador ou dois micro systems e umas poucas horas de treino podia se dizer DJ, ser contratado para um evento e acabar com a festa de quem o contratou.

 Nos meus quase 20 anos na área já vi e ouvi as coisas mais absurdas, como, por exemplo: “Esse tipo de festa que você faz não serve pra mim. Eu não fico trocando música se o público não tá gostando. Eu escolho o que vou tocar antes de sair de casa, deixo o computador tocando sozinho e fico conversando com quem me contratou” (é um DJ ou um operador de computador?), ou então “Eu não sei tocar não e nem quero saber, mas sei fazer barulho. Fazendo barulho ganho o meu, isso é que importa.” (é um DJ ou um tocador de música?).

 Os verdadeiros profissionais, que faziam um serviço de qualidade eram prejudicados de várias formas, já que a baixa qualidade era considerada uma constante, uma condição inerente à profissão, sendo obrigados a concorrer com pessoas não qualificadas que trabalham por migalhas.

 Felizmente, em março de 2009 foi aprovada a lei que regulamenta a profissão de DJ. Hoje, para ser considerado um DJ, o profissional precisa de um certificado de curso profissionalizante e de um registro no Ministério do Trabalho.

 Aquele que toma serviço de um profissional que não possua registro ou que viole qualquer das condições de trabalho previstas em lei, é passível de multa de 2 a 1000 vezes o valor de referência calculado pelo órgão de classe.

 Essa é uma grande vitória para a classe, mas principalmente para os tomadores de serviço, que passarão a ter a garantia de um trabalho realizado por profissionais qualificados, competentes, com experiência e comprometidos com o sucesso do evento do cliente.

 Por isso é importante, ao contratar um profissional, verificar não somente sua experiência profissional e a qualidade de seus equipamentos e  serviços, mas também seu registro, sua condição legal, garantindo o sucesso de seu evento e evitando assim problemas futuros.

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